Aprovada Moção do Bloco na Assembleia Municipal de 26 de Julho

Votação:

22 a favor – BE, CDU, PSD (no geral);

14 Abstenções –1 PSD (Presid. da JF de Alcabideche), 3 CDS, 10 PS ;

2 Contra -  CDS ( 1 foi o Presid da JF de Cascais).

MOÇÃO

Pelo adiamento da reorganização da rede escolar do concelho para o ano lectivo de 2011/2012 

Considerando que :

O Município de Cascais estruturou e desenvolveu a sua rede escolar concelhia de forma organizada e sustentada, de acordo com o planeamento e estudos sociológicos e demográficos, constantes do documento director concelhio em vigor, aprovado nesta Assembleia, que é a Carta Educativa do Concelho de Cascais, homologada pelo Ministério da Educação;

  1. O texto preambular da Resolução do Conselho de Ministros n.º44/2010 de 14 de Junho, que estabelece orientações para a reorganização da rede escolar, afirma claramente que “Este processo de reorganização da rede escolar deve continuar a ser realizado em articulação e negociação com os municipios envolvidos (…)” o que obriga a que o Ministério da Educação consulte a Câmara Municipal de Cascais e tenha em consideração o seu privilegiado conhecimento das comunidades educativas, dos equipamentos e recursos escolares, para a tomada de decisões relativas à rede escolar, o que até à data não se verificou;
  2.  A proposta apresentada pela DRELVT para reformulação da rede escolar concelhia, ao vir adiantar a constituição de dois grandes agrupamentos escolares – compreendendo a união do pré-existente Agrupamento de Escolas João de Deus à Escola Secundária Ibn Mucana e do Agrupamento de Escolas da Galiza à Escola Secundária de S. João do Estoril – obedecendo a um desenho territorial que não tem em consideração os dois pontos anteriores, vem impôr o curtíssimo prazo de 1 de Agosto para a sua entrada em funcionamento, com claro prejuizo da organização escolar, das aulas e dos/as alunos/as;   
  3. A opinião unânime dos directores e directoras de escolas e agrupamentos de escolas do concelho, assim como da generalidade dos agentes educativos que se pronunciaram acerca da impraticabilidade do prazo de 1 Agosto sem grave prejuizo da actividade lectiva e dos alunos/as e da necessidade de uma ponderação partilhada destas medidas envolvendo a Câmara Municipal e as comunidades educativas, antes da tomada de decisões;
  4. As responsabilidades crescentes que a autarquia possui na área educativa e o conhecimento único que possui das necessidades educativas do território;
  5. A necessidade de ser cultivada e protegida a estabilidade do ambiente escolar, após as profundas e sucessivas alterações introduzidas nos últimos anos e o clima de constante agitação que se tem vivido nas escolas, com os inerentes prejuízos pedagógicos.



A Assembleia Municipal de Cascais, reunida em sessão ordinária no dia 26 de Julho de 2010, tendo conhecimento desta recente reconfiguração da rede escolar concelhia e da constituição dos denominados mega agrupamentos de escolas e das preocupações que levantam às comunidades educativas, designadamente Associações de Encarregados/as de Educação, Directores/as de Escolas e Agrupamentos de Escolas do Concelho, professores/as e funcionários/as de escolas, que foram igualmente expressas, a nível nacional, pelo Conselho das Escolas e pela CONFAP, delibera:  


  1. Transmitir ao Sr Presidente da Câmara Municipal o seu apoio às diligências que tem vindo a desenvolver junto da DRELVT no sentido de se rever o timing de implementação e o desenho territorial dos agrupamentos alargados de escolas, nos termos em que estão a ser avançados pelo Ministério da Educação.
  2. Expressar a necessidade de que, ouvido o Conselho Municipal de Educação, sejam formuladas as actualizações julgadas necessárias na Carta Educativa do Concelho, cujos princípios e linhas de orientação deverão nortear a configuração da rede escolar concelhia, evitando-se a adopção apressada de medidas avulsas, que ignorem a realidade sociológica, geográfica, demográfica e pedagógica do concelho, na sua globalidade e especificidades.
  3. Manifestar-se em defesa de um desenho territorial para os agrupamentos escolares que obedeça a critérios de proximidade entre as escolas, que favoreça a sua coordenação e articulação pedagógica, que viabilize uma boa gestão de proximidade para o que é indispensável a proximidade física das direcções dos agrupamentos escolares em relação aos professores/as, funcionários/as, encarregados/as de educação e alunos/as de cada agrupamento, condições que, no caso do agrupamento proposto a partir da união da Escola Secundária Ibn Mucana com o Agrupamento de Escolas João de Deus, não se encontram reunidas.
  4. Manifestar-se em defesa dos princípios de um ensino humanizado, ministrado em escolas e agrupamentos com uma dimensão à escala humana, propósito que seria inviabilizado com aglomerações de populações estudantis de milhares de alunos.   
  5. Solicitar a suspensão do processo de constituição e alargamento de mega agrupamentos de modo a permitir que haja o necessário diálogo com autarcas e comunidades educativas.

 

Cascais, 26 de Julho de 2010

Os/as eleitos/as pelo Bloco de Esquerda

Berta Alves e Tiago Vicente

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